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Como estabelecido na Lei nº 60/2007 (4 de Setembro), a indicação dos elementos que devem instruir os pedidos de realização de operações urbanísticas é fixada na Portaria nº 232/2008 (11 de Março). Nesta Portaria é estabelecido o seguinte, no que respeita, em sentido lato, a informações de índole acústica: i) Nos Pedidos de Informação Prévia de operações de loteamento deverá constar Estudo demonstrando a conformidade com o estabelecido no Regulamento Geral do Ruído [aprovado pelo Decreto-Lei nº 9/2007 de 17 de Janeiro] – Artigo 1º da Portaria; ii) Nos Pedidos de Informação Prévia relativos à realização de obras de urbanização deverá constar Estudo de natureza análoga à referida atrás – Artigo 2º da Portaria; iii) Nos Pedidos de Informação Prévia referentes à execução de obras de edificação deverá constar, caso se encontrem incluídos receptores sensíveis, Estudo evidenciando satisfação dos Valores Limite de Exposição [Artigo 11º do Regulamento Geral do Ruído, referenciado acima] – Artigo 3º da Portaria; iv) Nos Pedidos de Licenciamento para operações de loteamento deverá constar Estudo com informação relativa à situação actual e à que decorrerá da operação de loteamento, evidenciando o cumprimento dos Requisitos fixados no Regulamento Geral do Ruído referenciado atrás – Artigo 7º da Portaria; v) Os Pedidos de Licenciamento e Comunicações Prévias de obras de urbanização deverão integrar informação idêntica à referida na alínea anterior – Artigo 9º da Portaria; vi) Os Pedidos de Licenciamento de obras de edificação deverão integrar Projecto Acústico evidenciando a satisfação dos requisitos que constam do Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios [aprovado pelo Decreto-Lei nº 129/2002, de 11 de Maio], consideradas as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 96/2008, de 9 de Junho – Artigo 11º da Portaria; vii) Nos Pedidos de Autorização de Utilização dos edifícios ou suas fracções, deverá constar Avaliação Acústica, evidenciando, mediante os resultados de medições in situ, que são satisfeitos os requisitos referenciados na alínea anterior – Artigo 15º da Portaria. - Sector de Engenharia - Encontra-se Certificado de acordo com Norma NP EN ISO 9001:2008, para tudo o que respeite à realização e análise de Estudos e Projectos. - Laboratório, Acreditado, pelo IPAC, de acordo com Norma NP EN ISO/IEC 17025:2005, para a realização de medições. |
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